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(DOC. VP 197.5214.4003.3300)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Sentença que reconheceu a ausência de interesse processual do autor para o pedido de ressarcimento ao erário, pela existência de título executivo formado no âmbito penal. Matéria não impugnada em apelação. Tese recursal não prequestionada, em 2º grau. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Dirce Ferreira Borges, com a finalidade de condenar a ré às penas previstas na Lei 8.429/1992, além de obter o ressarcimento ao Erário Público da quantia de R$ 3.416,33 (três mil, quatrocentos e dezesseis

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