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(DOC. VP 197.5214.4000.6200)

STJ. Interposição após o prazo legal. Inobservância do prazo recursal em dobro. CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 183. Intempestividade. Agravo interno não conhecido.

«1 - Uma vez descumpridas as disposições do CPC/2015, art. 1.050 c/c CPC/2015, art. 246, §§ 1º e 2º, não aproveita ao ente público a prerrogativa processual da intimação pessoal. 2 - É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo em dobro concedido à Fazenda Pública para todas as suas manifestações processuais, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 183. 3 - Agravo interno não conhecido.»

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