(DOC. VP 197.4893.8254.7641)
TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Serviço de energia elétrica. AMPLA. Ameaça de suspensão no fornecimento em razão de débitos pretéritos. Usuária que é entidade filantrópica prestadora de serviços hospitalares. Sentença de procedência. Manutenção. 1. Impossibilidade de interrupção do serviço considerando que há comprovação nos autos acerca da regularidade das faturas atuais e das tratativas para o pagamento do débito pretérito. 2. A jurisprudência do STJ, em hipótese semelhante, firmou o entendimento no sentido de que a interrupção do serviço deve acontecer até 90 dias após o vencimento do débito. Tema 699. 3. Desprovimento do recurso.
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