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(DOC. VP 197.4105.2000.2300)

STJ. Processual civil. Conflito (negativo) de competência. Ausência de manifestação do juízo tido por suscitado. Inexistência de conflito. CPC/2015, art. 66.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 115, II, «há conflito [negativo] de competência quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes». Assim, não havendo manifestação de mais de um juízo, não há falar em existência de conflito. Nesse sentido: AgRg no CC 87.215/PR/STJ, 3ª Seção, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 22/11/2007; CC 46.016/MG/STJ, 3ª Seção, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ de 24/11/2004. 2. Conflito de competência não conhecido.»

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