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(DOC. VP 197.4105.2000.0300)

TJGO. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Ausência de contrato escrito. CPC/2015, art. 50.

«1. Competência. Domicílio do réu. Idoso. Segundo a Lei 10.741/2003, art. 80 (Estatuto do Idoso) somente as ações previstas no Capítulo III, do Título V, é que terão o privilégio de foro pelo seu domicílio, devendo as ações fundadas em direito pessoal obedecer as regras, do Código de Processo Civil. 2. Presença de réu incapaz. Competência fixada pelo domicílio do seu representante. As ações fundadas em direito pessoal devem ser propostas, em regra, no foro do domicílio d

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