(DOC. VP 197.3419.1397.2007)
TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVENÇÃO NÃO REGISTRADA NO RI. NATUREZA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE COTAS OU TAXAS ASSOCIATIVAS A MORADORES NÃO ASSOCIADOS. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A ASSOCIAÇÃO NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO NO RGI COMPETENTE, BEM COMO DE QUE NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A PERMANECER ASSOCIADO. DE FATO, NÃO TENDO ATO CONSTITUTIVO REGISTRADO PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, A RÉ É MERO CONDOMÍNIO DE FATO. TAL SITUAÇÃO ATRAI O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 492, SEGUNDO O QUAL: «É
inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da lei 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradora
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