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(DOC. VP 197.2792.7004.6300)

STJ. Processual civil. Reconhecimento da intempestividade dos embargos à execução. Análise das informações processuais contidas no site do tribunal de origem. Contagem de prazo. Boa-fé.

«1 - Caso em que o ora recorrente defende que foi induzido em erro pelo sistema Projudi, porquanto este computou equivocadamente o dia 20/2/2017 como feriado municipal de Ortigueira, razão pela qual os Embargos à Execução devem ser considerados tempestivos. 2 - O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná consignou: «verifica-se que o prazo para oposição dos embargos teve início em 07/02/2017 (leitura da citação ocorreu em 06/02/2017 - mov. 11 dos autos de execução) e findou em 24

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