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(DOC. VP 197.2792.7004.1900)

STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Descumprimento de convênio. Ausência de prestação de contas. Dano ao erário. Infringência aos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Atos ímprobos por atentado aos princípios da administração pública. Penalidades previstas na Lei 8.429/1992. Ausência de cerceamento à defesa. Inexistência de prova do efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Dosimetria das penalidades. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c» do, III da CF/88, art. 105. Histórico da demanda.

«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que condenou o então Prefeito de Marituba-PA por improbidade administrativa, em razão de dano ao erário do Município e de violação de princípios da Administração Pública. 2 - Narra a Inicial que o recorrido deixou de prestar contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará referentes ao Convênio 346/2002, cujo objeto era a pavimentação em capa selante da Rua da Divisa. As contas foram julgadas irregulares,

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