(DOC. VP 197.2792.7003.7500)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 11, 141 e CPC/2015, art. 489. Inexistência. Contribuição previdenciária. Produtor rural pessoa física. Pedido de restituição ou compensação. Ilegitimidade da empresa adquirente. Depósito judicial. Ausência de autorização dos produtores rurais. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 11, 141 e CPC/2015, art. 489. 2 - O Tribunal de origem, no enfrentamento da questão, concluiu que o adquirente de produto agrícola (responsável tributário) da contribuição ao Funrural não tem legitimidade ad causam para pleiterar a repetição do tributo tido por indevido e que não houve suspensão da exigibilidade dos créditos tributários garantidos por meio de depósi
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