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(DOC. VP 197.2792.7000.0000)

STJ. Direito internacional privado. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Adoção. Falta de consentimento do pai biológico. Citação. Desnecessidade. Abandono. Situação de fato consolidada em benefício do adotando. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17. CPC/2015, art. 960, e ss. RISTJ, arts. 216-C, 216-D e 216-F. Requisitos atendidos. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido.

«1 - A homologação de decisões estrangeiras pelo Poder Judiciário possui previsão na Constituição Federal de 1988 e, desde 2004, está outorgada ao Superior Tribunal de Justiça, que a realiza com atenção aos ditames do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LINDB); do CPC/2015, art. 960 e seguintes; e do art. 216-A e seguintes do RISTJ. 2 - Nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17; CPC/2015, art. 963; e RISTJ, arts.

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