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(DOC. VP 197.2332.6006.0200)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Paciente idoso e com estado de saúde debilitado. Lei 7.210/1984, art. 117, I, e Lei 7.210/1984, art. 146-B, IV, da Lei de execução penal. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão domiciliar pode ser deferida ao sentenciado maior de 70 anos, em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, quando acometido de doença grave. 2. No caso, embora cumprindo pena no regime fechado, o paciente possui 92 anos de idade, cumpre pena desde 2018 e conforme relatório médico «apresenta-se surdo, confuso, choroso, desconexo, inapetente, enfraquecido fisicamente, com dificuldade para andar e com alucinações

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