Carregando…

(DOC. VP 197.2332.6005.7800)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 288. Nulidade. Intimação pessoal do acórdão condenatório. Desnecessidade. Deficiência de defesa. Nulidade relativa. Súmula 523/STF. Prejuízo não demonstrado. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. «Consoante o CPP, art. 392, a intimação pessoal somente é exigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e não se estende às decisões de segunda instância. Por conseguinte, nos termos da jurisprudência desta Corte, o paciente com advogado constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e que foi absolvido em primeiro grau, não detém a prerrogativa de ser intimado pessoalmente do acórdão. [...] O advogado teve ciência inequívoca do teo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote