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(DOC. VP 197.2131.2001.1300)

TJSP. Agravo em execução. Visando reforma da decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime semiaberto, em razão do não preenchimento de requisito subjetivo, com amparo no art. 90, parágrafo único, da Resolução SAP 144/2010, violando o princípio da reserva legal, haja vista que matéria penitenciária somente pode ser regrada por lei, pleiteando o reconhecimento da inconstitucionalidade da aludida norma secundária. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XLVI. CF/88, art. 24, I. LEP - Lei 7.210/1984, art. 45. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 73. LEP - Lei 7.210/1984, art. 74. LEP - Lei 7.210/1984, art. 112. LEP - Lei 7.210/1984, art. 122.

«A competência para legislar sobre matéria penitenciária é concorrente da União, Estados e do Distrito Federal, nos termos da CF/88, art. 24, I. Ademais, a LEP - Lei 7.210/1984 , art. 47, confere poder disciplinar a autoridade administrativa, que possui discricionariedade para impor sanções administrativas aos reeducandos. Além disso, o regramento contido no art. 90 da Resolução SAP 144/2010, mostra-se justo e proporcional, pois estabelece um critério objetivo para aferição de bom

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