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(DOC. VP 197.2131.2001.1200)

TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento em primeiro grau. Recurso defensivo. Decisão que deve ser mantida. Histórico prisional conturbado. Atestado de mau comportamento comprovado nos autos. Resolução SAP 144 que não viola o princípio da reserva legal ou da proporcionalidade. Resolução editada em consonância com a CF/88, art. 24 e com a LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. Negado provimento ao recurso. LEP - Lei 7.210/1984, art. 122.

«Trecho do voto: «[...] Todavia, à luz da CF/88, art. 24, I, a Lei 7.210/1984, art. 47, estabeleceu que o poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares, autorizando, portanto, a edição de normas pelo Poder Executivo com o intuito de regulamentar o exercício do poder disciplinar. O prazo de reabilitação da falta grave estabelecido pela Resolução SAP 144 se insere no âmbito do refer

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