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(DOC. VP 197.2131.2000.9400)

TJAL. Apelação cível. Ação de exibição de documentos. Preliminar de ausência de interesse de agir. Inacolhida. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Motivação concisa não gera vício. Precedentes do superior tribunal de justiça. Alegação de impossibilidade de exibição. Escusa prevista no art. 404, IV da legislação processual civil. Hipótese não incidente no caso em comento. Inexistência do dever de sigilo. Procedência da demanda. Honorários recursais. Incidência. Preenchimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 85, § 11 vigente e na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. CPC/2015, art. 404.

«01 - Verificada a existência do binômio necessidade/utilidade, não há que se falar em ausência de interesse processual. 02 - A fundamentação concisa não conduz a nulidade da sentença sob o argumento de ausência da mesma. 03 - O CPC/2015, art. 404, IV prescreve que: a parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo. 04 - Tendo e

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