Carregando…

(DOC. VP 197.2131.2000.2700)

TJRS. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Decisão agravada que nomeia a viúva inventariante, em substituição ao herdeiro filho. Reclamação contra nomeação de inventariante. Inexistência de motivo para subversão da ordem preferencial prevista no CPC/2015, art. 617. CPC/2015, art. 627.

«1. De acordo com o CPC/2015, art. 627, caput, II, os contendores, depois de citados, no prazo comum de 15 dias, podem oferecem diretamente ao Juízo que preside o inventário a reclamação contra a nomeação de inventariante, sendo que o juiz, se acolher o pedido, nomeará outro inventariante, observando-se a preferência legal (CPC/2015, art. 627, § 2º). Logo, mesmo que não tenha havido a interposição de recurso em face da decisão que nomeou herdeiro filho inventariante, é dado aos l

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote