(DOC. VP 197.1940.8001.0800)
STJ. Processo penal. Retorno do feito ao tribunal de origem para prosseguir no julgamento da apelação defensiva. Irresignação frente à dosimetria penal.
«1 - Restabelecido o decreto condenatório do tribunal do júri, se faz necessário o retorno do feito à origem para a continuidade do julgamento da apelação defensiva, a qual também se insurge contra a dosimetria penal concretizada no primeiro grau de jurisdição. 2 - Agravo regimental parcialmente provido, apenas para se determinar o retorno do feito à origem, a fim de que o Tribunal a quo prossiga no julgamento da apelação defensiva.»
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