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(DOC. VP 197.1174.6001.6100)

TJDF. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Deserção. Não ocorrência. Ação penal privada subsidiária da pública. Não cabimento. Ilegitimidade do particular. Inércia do ministério público não demonstrada. Ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Rejeição da queixa-crime subsidiária.

«1. Tratando-se de queixa-crime oferecida em ação penal privada subsidiária da pública, não há deserção pela falta ou intempestividade do preparo do recurso interposto pelo querelante. 2. A ação penal privada subsidiária da pública somente é cabível nas hipóteses de manifesta inércia do Ministério Público, consoante exegese do CPP, art. 29, havendo usurpação da função conferida ao órgão ministerial pela CF/88, art. 129, I, quando o particular oferece queixa-crime subs

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