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(DOC. VP 197.1174.6001.4200)

TJRJ. Apelação. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. CP, art. 157, § 2º, I e II. Rejeitada a preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico, já que o reconhecimento informal, feito diante dos agentes da lei, através da exibição de fotografias em um aplicativo de celular foi ratificado em sede policial, nos termos do CPP, art. 227. No mérito, prisão em flagrante. Materialidade e autoria devidamente comprovadas.

«O apelante, mais um indivíduo não identificado, ambos de bicicleta, abordaram a vítima, proferindo palavras de ordem. O recorrente apontou uma arma de fogo, exigindo a entrega de seus pertences, ameaçando atirar. Relevância da palavra das vítimas nos crimes patrimonais. Desnecessárias apreensão e perícia das armas de fogo utilizadas no roubo, quando a prova testemunhal é segura e firme. Segundo o que consta dos autos, o apelante agiu com um comparsa. Concurso de agentes configurado.

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