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(DOC. VP 197.1174.6001.2700)

TJMG. Exceção de suspeição. Inimizade capital. Não comprovação. Conduta que não demonstra comprometimento da isenção do magistrado. Alegação de parcialidade não demonstrada. Suspeição alegada por motivo criado pelo excipiente. Exceção julgada improcedente. CPP, art. 256.

«- Inexistindo comprovação da alegada inimizade capital entre o Magistrado e a parte, é imperiosa a rejeição da exceção de suspeição. - Se a conduta do magistrado não demonstra o comprometimento de sua isenção para julgar, a solução é não acolher a exceção de suspeição e manter a competência para o julgamento do feito. - De acordo com o CPP, art. 256, «a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo

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