Carregando…

(DOC. VP 197.1174.6001.2100)

STF. Embargos de declaração. Rediscussão de fatos e provas. Matéria de mérito já apreciada. Novo julgamento. Impossibilidade. Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Embargos rejeitados. CPP, art. 619.

«Tratando-se de embargos de declaração (como é o caso), e não infringente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a modificação do entendimento de mérito já exarado no acórdão embargado (AI-AgR-ED 600.506/GO/STF, Rel. Min. Cezar Peluso; RE-AgR-ED-ED 207.851/RJ/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE-AgR-ED-ED 416.571/RJ/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa; e MS-ED 24.527/SP/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes). Inconformismo quanto à decisão unânime do Plenário do Supremo Tribu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote