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(DOC. VP 197.1174.6000.7200)

TJMG. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do feito. Abandono da causa. Não configuração. Ausência de intimação (pessoal) da parte e, via diário eletrônico, do procurador. Recurso provido. Sentença cassada. CPC/2015, art. 318, parágrafo único.

«- O CPC/2015, art. 318, parágrafo único, determina a aplicação subsidiária do procedimento comum, o que completa as hipóteses de extinção da execução, do CPC/2015, art. 924, aplicável o CPC/2015, art. 485, III, do mesmo diploma legal, ao abandono da causa. - A extinção de ofício do processo por abandono da causa depende da intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito, e também do procurador, via diário oficial, como qualquer outro ato processual.»

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