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(DOC. VP 197.1174.6000.3500)

TJRS. Apelação cível. Propriedade e direitos reais sobre coisas alheias. Ação reivindicatória. Improcedência. Necessidade de produção de prova pericial ou de inspeção judicial. Desconstituição da sentença hostilizada. CPC/2015, art. 482.

«I. Versando a controvérsia da presente ação sobre a ocupação ou não do imóvel descrito na inicial, e tendo em vista a incerteza quanto à permanência indevida dos réus no terreno, gerada pela insuficiência do conjunto probatório, é dever do juiz determinar a produção das provas que entender necessárias à solução do litígio. No caso, deve ser ponderado que o pleito reivindicatório foi julgado improcedente com base na simples alegação dos réus de que não estariam ocupando

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