Carregando…

(DOC. VP 197.1174.6000.3300)

TJRS. Audiência de justificação prévia do alegado. CPC/2015, art. 481.

«Havendo pedido expresso de realização da audiência de justificação prévia do alegado, o juiz de direito somente pode dispensá-la e indeferir, de plano, a liminar se os elementos existentes nos autos indicarem que a oitiva de testemunhas não será capaz de alterar a decisão indeferitória da pretensão possessória. Na hipótese dos autos, inexiste circunstância capaz de determinar a realização da audiência de justificação prévia, inclusive porque o juízo a quo deferiu liminarm

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote