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(DOC. VP 197.1174.6000.2300)

TJSP. Execução penal. Falta grave. Encontro de garrafas com bebida artesanal conhecida por «Maria Louca» na cela habitada pelo sentenciado. Procedimento disciplinar reconhecendo a prática de falta grave. Homologação pelo Juízo das Execuções. Impossibilidade. Posse do referido material não configura falta grave, pela falta de previsão da LEP - Lei 7.210/1984, art. 50. Desclassificação para falta média. Necessidade. Resolução 144/SAP, art. 45, XVIII. Recurso provido parcialmente para desclassificar a conduta praticada pelo agravante para falta disciplinar de natureza média.

«Trecho do voto: [...] Entretanto, ao contrário do que restou concluído e respeitado o entendimento do i. Magistrado, a manutenção de bebida alcoólica no interior da cela constitui infração administrativa média, não grave, pois esta última tem suas hipóteses previstas no rol taxativo da LEP - Lei 7.210/1984, art. 50, que não pode ser ampliado.»

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