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(DOC. VP 197.0911.9004.7100)

STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Supressão de instância. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Recurso conhecido em parte e não provido.

«1 - A questão atinente à ausência de motivação idônea para decretar a custódia provisória do acusado não foi apreciada no acórdão combatido, de modo que seu exame nesta oportunidade configuraria supressão de instância. 2 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e su

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