(DOC. VP 197.0691.0002.7000)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Denunciação à lide. 1. Recurso apreciado monocraticamente pelo relator. Possibilidade. Decisão. Mácula. Julgamento colegiado. Superação. 2. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 3. Recurso não conhecido.
«1 - Eventual mácula da decisão do relator, proferida com base no CPC/2015, art. 932, fica superada com julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente. 2 - Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 3 - Agravo regimental não conhecido.»
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