(DOC. VP 197.0691.0001.7500)
STJ. Processual e administrativo. Registro de arma de fogo. Membro do Ministério Público. Capacidade psicológica. Comprovação. Necessidade.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não dispensa o registro de arma de fogo nem a comprovação de capacidade técnica para seu manuseio, inclusive para agentes que possuem autorização legal para o porte
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