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(DOC. VP 197.0691.0000.3800)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Não ocorrência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Efeitos infringentes. Impossibilidade.

«1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no CPC/2015, art. 1.022, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso em tela, a parte embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, concluiu pelo descabimento dos embargos de divergência ante a não deliberação sobre o mérito do recurso especial.

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