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(DOC. VP 197.0632.5002.5700)

STJ. Execução penal. Recurso especial. Hermenêutica. Conflito entre normas. Prisão domiciliar. Frequência a culto religioso durante o período noturno. Recurso parcialmente provido. Lei 7.210/1984, art. 24. CF/88, art. VI e VII. Decreto 678/1992, art. 12 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

«1. O cumprimento de prisão domiciliar não impede a liberdade de culto, quando compatível com as condições impostas ao reeducando, atendendo à finalidade ressocializadora da pena. 2. Não havendo notícia do descumprimento das condições impostas pelo juízo da execução, admite-se ao executado, em prisão domiciliar, ausentar-se de sua residência para frequentar culto religioso, no período noturno. 3. Considerada a possibilidade de controle do horário e de delimitação da ár

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