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(DOC. VP 196.9782.6641.4998)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO - HOMOLOGAÇÃO - MÉRITO - SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA - LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA - ABUSIVIDADE - ENCARGOS PERÍODO INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO - NECESSIDADE - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE. -

Nos termos do CPC, art. 998, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (REsp. 1639320/SP/STJ). - Para os períodos de inadimplência, admite-se a incidência dos juros remuneratórios limitados à taxa contratada para o período de normalidade, juros moratórios de 1%

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