(DOC. VP 196.9750.6591.9820)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. EBSERH. EQUIPARAÇÃO A FAZENDA PÚBLICA. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1.
Embora a matéria relativa à extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública a EBSERH possua transcendência, o recurso de revista não pode ser processado por defeito de aparelhamento. 1.2. O feito tramita sob o rito sumaríssimo e o recurso de revista vem aparelhado em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF/88que não impulsiona o apelo porque não se discute ofensa a direito adquirido, ato jurídico, perfeito e coisa julgada. Assim, não caracterizada violação direta ao referido ar
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