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(DOC. VP 196.9734.7008.5700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Afastamento da causa de redução de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Apreensão de arma de fogo com numeração suprimida. Fundamentação idônea. Dedicação à atividade criminosa. Extinção da punibilidade do crime de porte ilegal de arma de fogo. CP, art. 108 impossibilidade de exclusão do fundamento de afastamento do privilégio no tráfico. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

«1. A decisão monocrática agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Não é ilegal a valoração da arma de fogo com numeração suprimida como fundamento indicativo de dedicação do réu à atividade criminosa, o que afasta a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, que também não se altera pela prescrição do delito de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.»

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