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(DOC. VP 196.9734.7006.2000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Cometimento de faltas graves (fugas) no curso da execução da pena. Comportamento carcerário insatisfatório. Ausência do requisito subjetivo. Fundamentação idônea. Não provimento.

«1. Consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que, conquanto não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (Súmula 441/STJ), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena, nos termos do CP, art. 83, III, do Código Penal. 2. Hipótese em que o apenado, durante a execução da pena, empreendeu 4 (quatro) fugas, conforme se extrai

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