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(DOC. VP 196.9463.6002.9800)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Feito encaminhado ao tribunal em março de 2018. Inclusão em pauta para data próxima (outubro de 2019). Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento do feito. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1 - É cediço, neste Superior Tribunal, o entendimento segundo o qual, inexistindo desídia do Judiciário entre a distribuição e a inclusão do recurso de apelação em pauta de julgamento, por lapso que não extrapola os limites da razoabilidade, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2 - No caso, o recurso foi encaminhado ao Tribunal em março de 2018, inexiste desídia do Poder Judiciário no impulsionamento do feito e o julgamento do apelo se encontra designa

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