(DOC. VP 196.9463.6002.7100)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante. Fração mínima. Quantidade e natureza da droga apreendida (1kg de cocaína). Constrangimento ilegal não verificado. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Deslocamento da quantidade e nocividade do entorpecente para modular o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º com a manutenção da pena-base na fração mínima a fim de se evitar o indevido bis in idem. Regime fechado fundamentado na gravidade concreta do delito. Recurso a que se nega provimento.
«1. De acordo com o aludida Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas), o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. Na espécie, o Tribunal a quo, levando em consideração as circunstâncias do crime, em razão da nocividade e da quantidade expressiva de droga apreendida (1kg de cocaína) em poder
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