(DOC. VP 196.9463.6000.4400)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Brigada militar. Limite de idade para a inclusão na carreira militar. Comprovação de idade na data da inscrição no concurso.
«1 - O Supremo Tribunal Federal entende que a comprovação do requisito relativo ao limite de idade deve realizar-se no momento da inscrição do concurso público, e não no ato da matrícula do curso de formação (ARE 678.112/MG/STF RG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 17/5/2013; ARE 741.815/CE/STF - AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13/2/2014, e ARE 685.870/MG/STF - AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 12/2/2014). 2 - O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada, em casos
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