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(DOC. VP 196.9463.6000.2000)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Recebimento de valores por força de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente cassada. Devolução ao erário. Possibilidade.

«1 - A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que os valores indevidamente pagos por força de decisão judicial liminar posteriormente revogada são passíveis de devolução. 2 - Não pode o servidor alegar boa-fé para não devolver valores recebidos por meio de liminar, em razão da própria precariedade da medida concessiva e, por conseguinte, da impossibilidade de presumir a definitividade do pagamento. 3 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça

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