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(DOC. VP 196.9291.6000.6900)

TJDF. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Bloqueio de valores em conta poupança. Valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. Impossibilidade. CPC/2015, art. 833, X. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. CPC/2015, art. 831.

«1. O CPC/2015, art. 832 estabelece não estarem sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis, ao passo que, por força do art. 833, X, as quantias depositadas em conta poupança, limitadas a 40 (quarenta) salários mínimos, estão legalmente impossibilitadas de sofrerem a constrição. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de se proteger os valores recebidos do devedor com origem do trabalho, bem como a reserva até o valor c

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