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(DOC. VP 196.9291.6000.6100)

TRF3. Processo civil. Fraude à execução. Alienação de imóvel após a ciência da execução fiscal. CPC/2015, art. 824.

«1. A execução tem por escopo a satisfação do crédito. 2. Não ocorrendo o pagamento espontâneo do débito ou o depósito do montante devido, serão penhorados bens do devedor suficientes a satisfação do crédito. 3. A expropriação ocorrerá nos termos do CPC/2015, art. 824, podendo ser na alienação, na adjudicação ou Na apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens. 4. Para o cumprimento de suas obrigações, o devedor responde

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