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(DOC. VP 196.9225.9002.1300)

STJ. Processual civil e administrativo. Ensino. Programa ciências sem fronteiras. Inscrição. Alteração dos critérios de participação. Nota no exame nacional do ensino médio. Enem. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do Decreto 7.642/2011, art. 1º, Decreto 7.642/2011, art. 8º e Decreto 7.642/2011, Lei 8.666/1993, art. 9º, Lei 9.784/1999, art. 41, art. 2º e da Lei 8.405/1992, art. 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Embasamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 2º, CF/88, art. 37, I, CF/88, art. 70 e CF/88, art. 218) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao Decreto 7.642/2011, art. 1º, Decreto 7.642/2011, art. 8º e Decreto 7.642/2011, art. 9º; a Lei 8.666/1993, art. 41; a Lei 9.784/1999, art. 2º e a Lei 8.405/1992, art. 2º quando a parte não a

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