(DOC. VP 196.8840.7859.2442)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APRESENTAÇÃO DO CONTRATO - FALSIDADE DE ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRUDENTE ARBÍTRIO. -
Nos termos do art. 429, II, CPC/2015 e da jurisprudência do STJ (EDcl no AgRg no AREsp. 151.216/SP/STJ), o ônus da prova na impugnação de veracidade de assinatura cabe à parte que produziu o documento (CPC/2015, art. 429, II). - Se a parte autora impugna a assinatura do documento apresentado pelo réu, negando sua autenticidade, é deste o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura. - Não se desincumbindo a instituição financeira do ônus de comprovar a validade da contratação,
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