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(DOC. VP 196.8811.9000.5300)

TJDF. Família. Processo civil. Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Chamamento ao processo. Avós paternos. Impossibilidade. CCB/2002, art. 1.698. CPC/2015, art. 130.

«1. Nos termos do CCB/2002, art. 1.698, os avós somente podem ser obrigados a fornecer alimentos ao neto, de forma excepcional e subsidiaria, quando amplamente evidenciada a incapacidade dos pais de arcarem com a totalidade dos alimentos dos quais os filhos necessitam. 2. Por depender de instrução probatória, com efetivo contraditório e ampla defesa, os avós do alimentante devem ingressar na lide na fase de conhecimento da ação de alimentos e não na fase de cumprimento da sentença

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