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(DOC. VP 196.8811.9000.5100)

TJRJ. Apelação cível. Ação de responsabilidade civil. Colisão entre automóvel e composição férrea. Vítimas fatais. Pedido de indenização por danos morais e materiais. Denunciação à lide da seguradora. Sentença de improcedência. Perda do objeto da lide secundária. Condenação da denunciante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da denunciada. Recurso da denunciante. CPC/2015, art. 125, II. CPC/2015, art. 129.

«- Pretende a Recorrente o afastamento de sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que, tendo sido julgada improcedente a ação principal, resta prejudicada a lide secundária. - No caso, trata-se de denunciação à lide, com fundamento no CPC/2015, art. 125, II, em razão do contrato de seguro firmado entre as partes. - No que respeita aos honorários advocatícios, o CPC/2015, art. 129, parágrafo único, explicita que: «Se o denunciante for vencedo

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