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(DOC. VP 196.8811.9000.3100)

TJSP. Recurso. Agravo de instrumento. Acidente de veículos. Ação de reparação de danos. Denunciação da lide. CPC/2015, art. 125.

«A denunciação da lide é admitida apenas ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, ou nas hipóteses em que, por decorrência de direta determinação da lei ou de contrato, se mostra automática a obrigação do denunciado de responder pelas consequências da derrota que, na lide principal, possa vir a sofrer o denunciante (CPC/2015, art. 125, I e II). Agravante que busca denunciação da lide de terceiro supostamente responsável pel

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