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(DOC. VP 196.8811.9000.2100)

STJ. Civil. Ação ordinária. Contrato de arrendamento de imóvel. Ilegitimidade passiva. Análise de cláusulas contratuais e de elementos fático-probatórios. Incidência das Súmulas 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Pedido implícito. Interpretação lógico-sistemática da peça inicial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 141.

«1. Aplicam-se as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ na hipótese em que a apreciação da tese versada no recurso especial reclama a análise de cláusulas contratuais e dos elementos fático-probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não há julgamento extra petita quando a decisão representa mera consequência lógica do julgado, estando seus contornos dentro do limite da prestação jurisdicional. 3. Incide a Súmula 282/STF quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso

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