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(DOC. VP 196.8811.9000.1000)

TRF5. Processo civil. Agravo de instrumento. Habilitação de sucessores. Falecimento da autora ocorrido há mais de 05 (cinco) anos do ajuizamento da execução. Ausência de personalidade para estar em juízo (inteligência do CPC/1973, art. 7º). Ocorrência dos pressupostos previstos no CPC/1973, art. 522 c/c CPC/1973, art. 558. CPC/2015, art. 70.

«1. A decisão agravada, não conhecendo da prescrição alegada pela demandada, ora agravante, deferiu o pedido de habilitação dos sucessores da falecida da autora, determinando o prosseguimento da execução. 2. Falecida a autora em 25/02/1998, carece de personalidade para estar em juízo em execução ajuizada após mais de 5 (cinco) anos do seu falecimento, isto é, em 04/04/2003. 3. Só a pessoa - física ou jurídica - é sujeito de direito e possui capacidade para estar em juízo

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