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(DOC. VP 196.8050.5001.3400)

TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que suspendeu os efeitos de auto de infração lavrado com base na regra da Lei 9.503/1997, art. 277, § 3º, com redação dada pela Lei 11.705/2008. CPC/2015, art. 379.

«Constitui violação aos princípio nemo tenetur se detegere, ao princípio da proporcionalidade e ao princípio da isonomia, a aplicação, àquele que opta por não se submeter ao teste de alcoolemia, das mesmas sanções administrativas previstas para a hipótese de dirigir sob influência de álcool. Dar tratamento idêntico a condutas absolutamente diferentes (dirigir sob influência de substância alcoólica e negar-se a se submeter ao teste de alcoolemia), é política legislativa qu

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