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(DOC. VP 196.8050.5001.1800)

TJSP. Ação de prestação de contas. Ação movida contra o Banco Bilbao Vizcaya. Pedido de citação do incorporador Banco Bradesco. Sentença extinguiu o processo diante da ausência de comprovação da incorporação. Sentença anulada. Fatos notórios não dependem de prova. CPC/1973, art. 334, I. CPC/2015, art. 374.

«Incorporação do Banco Bilbao Vizcaya pelo Banco Bradesco é fato público e notório, possuindo ampla divulgação na imprensa nacional, não existindo necessidade da juntada de seu ato constitutivo pelos autores para ser reconhecida a sua legitimidade passiva. Extinção afastada. Recurso provido.»

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