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(DOC. VP 196.8050.5001.0400)

TJPR. Apelação cível. Embargos à execução. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Agravo retido do autor. Necessidade prova pericial. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso conhecido e desprovido. Apelação cível do embargante. Cédula de crédito bancário. Confissão de dívida. Renegociação da dívida em valores certos. Existência de título executivo. Evidenciado nos autos que o título que embasa a execução contém valores certos, sendo, por isso, líquido, certo e exigível. Não há falar-se em nulidade do processo executivo. Pleito de revisão de cláusulas contratuais, com consequente redução do valor em execução. Alegação de excesso de execução ( CPC/1973, art. 743, I). Ausência de indicação do valor entendido como correto. Não apresentação de memória de cálculo. Descumprimento da regra contida no CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Rejeição dos embargos à execução. Precedentes do superior tribunal de justiça e desta corte. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 369.

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